O COVID-19, a Ciência espanhola e o CPM
Foi recentemente divulgado um manifesto, subscrito por dezassete prestigiados cientistas e investigadores espanhóis relacionados com a Caça e a Conservação da Natureza a propósito do controle de densidades populacionais de animais selvagens, inclusivamente durante o “estado de alarma” (o equivalente em Espanha ao nosso “estado de emergência”), manifesto que, pela sua importância, divulgamos aqui e comentamos com a devida vénia.
Os subscritores descrevem as quatro principais consequências negativas de elevadas densidades populacionais que tornam imprescindível aquele controlo – risco de acidentes de tráfico, prejuízos para as culturas, persistência de doenças de grande impacto na saúde pública e animal, e prejuízos causados aos ecossistemas.
Defendem que esse controlo seja autorizado a partir da base científica da informação sobre a situação existente das espécies a controlar e das suas consequências (o que infelizmente nos recorda a inexistência de Censos de populações ou de qualquer base científica de informação em Portugal).
Admitem até que autorizações para o efeito por parte das autoridades administrativas competentes (no caso espanhol dependentes das “Comunidades Autónomas”) possam ser compatíveis com o estado de emergência, desde que sejam cumpridas as respectivas medidas de prevenção sanitária (distanciamento social, higiene pessoal, uso de mascaras e luvas) e que as respectivas autorizações, restritivas, sejam concedidas pontualmente nos casos concretos de prejuízos em culturas de vinha e lenhosas jovens causados por coelhos e cervídeos, e nas de leguminosas e cereais, causados por javali.
Concluem dando o seu aval à possibilidade do controlo de populações cinegéticas nessa particular circunstância “desde que as autoridades sanitárias considerem isso compatível com o estado de emergência”.
Não podemos deixar de nos congratular com o conteúdo e a divulgação deste importante documento - cujas preocupações acompanham as do CPM parcialmente expressas no comunicado de 23 de Abril intitulado “O COVID-19 e o Edital nº 1/2020” -, do qual fica claro que em estado de emergência a autorização desse controlo por parte das autoridades administrativas só poderá ser possível após autorização expressa das autoridades sanitárias, a quem compete a responsabilidade de avaliar em cada momento o estado de evolução da pandemia e a respectiva compatibilidade com quaisquer comportamentos individuais e colectivos.
Votos de boas jornadas de “correcção de densidades”, com responsabilidade pessoal e respeito por todos.
Clube Português de Monteiros, 38 anos na defesa equilibrada e com princípios da Caça Maior.
25 de Abril de 2020
Defendem que esse controlo seja autorizado a partir da base científica da informação sobre a situação existente das espécies a controlar e das suas consequências (o que infelizmente nos recorda a inexistência de Censos de populações ou de qualquer base científica de informação em Portugal).
Admitem até que autorizações para o efeito por parte das autoridades administrativas competentes (no caso espanhol dependentes das “Comunidades Autónomas”) possam ser compatíveis com o estado de emergência, desde que sejam cumpridas as respectivas medidas de prevenção sanitária (distanciamento social, higiene pessoal, uso de mascaras e luvas) e que as respectivas autorizações, restritivas, sejam concedidas pontualmente nos casos concretos de prejuízos em culturas de vinha e lenhosas jovens causados por coelhos e cervídeos, e nas de leguminosas e cereais, causados por javali.
Concluem dando o seu aval à possibilidade do controlo de populações cinegéticas nessa particular circunstância “desde que as autoridades sanitárias considerem isso compatível com o estado de emergência”.
Não podemos deixar de nos congratular com o conteúdo e a divulgação deste importante documento - cujas preocupações acompanham as do CPM parcialmente expressas no comunicado de 23 de Abril intitulado “O COVID-19 e o Edital nº 1/2020” -, do qual fica claro que em estado de emergência a autorização desse controlo por parte das autoridades administrativas só poderá ser possível após autorização expressa das autoridades sanitárias, a quem compete a responsabilidade de avaliar em cada momento o estado de evolução da pandemia e a respectiva compatibilidade com quaisquer comportamentos individuais e colectivos.
Votos de boas jornadas de “correcção de densidades”, com responsabilidade pessoal e respeito por todos.
Clube Português de Monteiros, 38 anos na defesa equilibrada e com princípios da Caça Maior.
25 de Abril de 2020
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